como o deficiente vai se sustentar no futuro?
primeiro vamos diferenciar deficiente de inválido. invalido é o deficiente que não esta apto ao trabalho ao estudo etc. o mesmo é beneficiario da previdência social ou privada como diz a lei 8213/91 em seu art 16 inciso 1º. lembrando nem todo deficiente é invalido. no caso de previdência privada é interessante verificar o estatuto e tentar enquadrar o seu filho(a) como invalido para garantir uma pensão para manutenção do seu tratamento. apesar do governo fornecer auxilio mas é apenas para carentes.
Lucas Dantas
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