terça-feira, 27 de maio de 2008

SECURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL

caro leitor(a) assunto de extrema importância:
como o deficiente vai se sustentar no futuro?
primeiro vamos diferenciar deficiente de inválido. invalido é o deficiente que não esta apto ao trabalho ao estudo etc. o mesmo é beneficiario da previdência social ou privada como diz a lei 8213/91 em seu art 16 inciso 1º. lembrando nem todo deficiente é invalido. no caso de previdência privada é interessante verificar o estatuto e tentar enquadrar o seu filho(a) como invalido para garantir uma pensão para manutenção do seu tratamento. apesar do governo fornecer auxilio mas é apenas para carentes.


Lucas Dantas
lucasrdantas@gmail.com

3 comentários:

CIDA NUNES disse...

bem.. já tentei varias vezes a aposentadoria de minha filha de 13 anos.. chegamos a passar na pericia e o perito deferiu.. mas o sus indeferiu.. eles alegam que o pai dela, que nos deixou e já é casado com outra pessoa, tem condições.. mas e as minhas condições, quem olha?? exitem advogados que dizem que ele conseguem, outros que não adianta, o sus não vai dar!!! e aí.. como fica??? alem da deficiencia fisica ela tem def. mental, apesar de ser leve, mas até hoje não aprendeu a ler... agora vou ter de provar que ela é invalida??? em tempo.. o pai dela dá uma pensão mensal..
obrigada.. cida...

Ana Dantas disse...

Preciso entender melhor a diferença entre deficiente e inválido...
Mas, achei ótima sua colocação!
beijos

Unknown disse...

Olá, respondo à Maria Aparecida.
Sou advogada e prima do Lucas, gostaria de esclarecer para vc alguns pontos, já que trabalhei bastante tempo com o que se chama de "auxilio-deficente", garantido pela L.O.A.S. (Lei n. 8.742/93). Este benefício existe para deficientes fisicos ou mentais (ou portadores de doenças incapacitantes), que vivam em familias com renda per capita inferior a 1/4 do salario mínimo. ENTRETANTO, esse critério econômico é FLEXIBILIZADO pela JUSTIÇA (não pelo INSS), que busca outros fatores para comprovas a pobreza do beneficiário, como os gastos da família com despesas médicas, por exemplo.