Decreto nº 3.956/01, Art. 1º:
“Deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.”
aos interressados a camara dos deputados lançou nova edição da ''Legislação Brasileira Sobre Pessoa Portadora de Deficiência
mais a frente trataremos espeficicamente de cada deficiência
Lucas Dantas
quarta-feira, 7 de maio de 2008
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